Regulação de ativos digitais no Brasil: as diretrizes do Banco Central

Regulation

Martelo de juiz para simbolizar regulação do setor

Depois de quase três anos de expectativa, o mercado brasileiro de criptomoedas finalmente conta com um marco regulatório mais claro. A novidade chega em um momento de forte crescimento do setor. Em 2025, o Brasil movimentou R$ 505,5 bilhões em criptoativos, recorde histórico e alta de 21,5% em relação ao ano anterior, segundo dados da Receita Federal.

Para acompanhar essa evolução, o Banco Central publicou, em 10 de novembro de 2025, as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que estabelecem as regras para a prestação de serviços com ativos virtuais no país. As novas normas introduzem requisitos para exchanges, custodiantes e outras instituições. A implementação ocorre de forma gradual, com as primeiras regras em vigor desde fevereiro de 2026 e o fim do período de transição previsto para outubro de 2026

Neste artigo, explicamos as principais mudanças trazidas pela nova regulamentação, quem será impactado, quais são os prazos de adequação e o que as empresas precisam considerar para operar em conformidade com as exigências do Banco Central.

De onde vem essa regulação

O novo marco regulatório busca aproximar o mercado de ativos virtuais dos padrões já aplicados às instituições financeiras. O objetivo é fortalecer os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, ampliar a proteção dos clientes, aumentar a segurança jurídica para empresas e consumidores e reforçar a supervisão exercida pelo Banco Central.

A publicação das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 é resultado de um processo regulatório iniciado alguns anos antes. O primeiro passo foi a Lei nº 14.478/2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos, que definiu o Banco Central como responsável pela regulação e supervisão do mercado de ativos virtuais no Brasil. A lei estabeleceu as diretrizes gerais, mas deixou a definição das regras operacionais para normas complementares.

Entre 2023 e 2024, o Banco Central conduziu uma série de consultas públicas (Editais nº 97, 109, 110 e 111) para discutir essas regras com o mercado. As contribuições recebidas deram origem às três resoluções publicadas em novembro de 2025, que passam a estabelecer como as prestadoras de serviços de criptoativos devem operar no país.

Como funciona o novo marco regulatório?

As três resoluções publicadas pelo Banco Central atuam de forma complementar. Em conjunto, elas disciplinam a autorização, o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e as operações sujeitas à regulamentação cambial.

Resolução BCB nº 519 — Autorização das SPSAVs

Define os critérios para autorização de funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). A norma estabelece requisitos relacionados à estrutura da empresa, administração e demais condições necessárias para obtenção da autorização junto ao Banco Central. 

Resolução BCB nº 520 — Regras de funcionamento

Reúne as principais regras de funcionamento das SPSAVs, incluindo requisitos de governança corporativa, controles internos, gestão de riscos, compliance, prevenção à lavagem de dinheiro e segregação patrimonial. É a principal norma do novo arcabouço regulatório. 

Resolução BCB nº 521 — Operações cambiais

Atualiza a regulamentação cambial para incluir determinadas operações com ativos virtuais, estabelecendo quais transações passam a seguir as regras do mercado de câmbio e os limites aplicáveis a cada tipo de instituição. 

Quem precisa se adequar

As novas regras se aplicam a qualquer instituição que ofereça serviços relacionados a ativos virtuais, incluindo plataformas de negociação, provedores de custódia, empresas responsáveis pela transferência desses ativos, fintechs que incorporam cripto aos seus produtos e provedores de infraestrutura financeira.

A regulamentação também alcança instituições estrangeiras que atendem clientes no Brasil. Em outras palavras, o critério não é o país onde a organização está sediada, mas sim o mercado em que seus serviços são oferecidos.

Sendo assim, qualquer organização que ofereça serviços relacionados a ativos virtuais para clientes no Brasil deve avaliar se suas atividades se enquadram nas exigências do Banco Central.

Empresas estrangeiras precisarão de presença local

Para atuar como Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV), empresas estrangeiras deverão manter uma estrutura efetiva no Brasil. Isso inclui a constituição de uma pessoa jurídica no país, administração local e uma organização compatível com as atividades exercidas.

A exigência busca garantir que as instituições que operam no mercado brasileiro estejam sujeitas à supervisão do Banco Central, seguindo os mesmos padrões regulatórios aplicados às instituições financeiras nacionais.

O que é uma SPSAV

A regulamentação cria uma nova categoria de instituição: a Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV). É a instituição autorizada pelo Banco Central a prestar serviços relacionados a ativos virtuais em nome de clientes, como compra, venda, troca, custódia e intermediação.

As SPSAVs são classificadas em três modalidades:

  • Intermediária: intermedia compra, venda e distribuição de criptoativos;

  • Custodiante: guarda e administra ativos virtuais dos clientes;

  • Corretora: combina intermediação e custódia.

Além das SPSAVs, instituições já autorizadas pelo Banco Central, como bancos, corretoras e instituições de pagamento, também poderão oferecer serviços com ativos virtuais, desde que cumpram as exigências previstas na nova regulamentação.

Principais mudanças do novo marco regulatório

Além de criar uma nova categoria de instituição e definir critérios para autorização de funcionamento, as resoluções publicadas pelo Banco Central introduzem exigências relacionadas à governança, compliance, gestão de riscos, capital mínimo, proteção dos ativos dos clientes e operações internacionais. Com isso, o mercado de ativos virtuais passa a operar de forma mais próxima aos padrões aplicados às instituições financeiras.

A seguir, destacamos as principais mudanças e seus impactos para as empresas que atuam nesse mercado.

Governança e compliance 

O novo marco também amplia as exigências relacionadas à governança corporativa, controles internos, gestão de riscos, prevenção à lavagem de dinheiro (PLD), identificação de clientes (KYC) e monitoramento contínuo das operações.

Esse conjunto de requisitos aproxima a regulamentação brasileira das práticas adotadas em outros mercados e reforça a profissionalização do setor. Como consequência, as SPSAVs passam a operar com padrões de governança e compliance mais próximos aos exigidos das instituições financeiras do que aos normalmente encontrados em empresas de tecnologia.

Segregação patrimonial  

Outra mudança importante é a obrigatoriedade de separar os recursos financeiros e os ativos virtuais dos clientes do patrimônio da própria instituição. Os valores em reais devem permanecer em contas individualizadas em nome de cada cliente, enquanto os ativos virtuais precisam ser mantidos em carteiras separadas. 

A medida busca reduzir um dos principais riscos historicamente associados ao mercado de ativos virtuais: a utilização conjunta de recursos da empresa e de seus clientes. Casos semelhantes estiveram entre as causas da insolvência de grandes exchanges internacionais, como o caso da FTX. Com a segregação patrimonial, os ativos dos clientes passam a contar com uma camada adicional de proteção caso a prestadora enfrente dificuldades financeiras.

Capital mínimo 

Um dos pontos de maior impacto do novo marco regulatório é a definição de capital social e patrimônio líquido mínimos para as SPSAVs. Segundo o Banco Central, os valores variam de acordo com as atividades desempenhadas pela instituição (intermediação, custódia ou ambas) e vão de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões.

A exigência aproxima o regime prudencial das prestadoras de serviços de ativos virtuais ao aplicado às instituições financeiras tradicionais. Para muitas empresas, cumprir esses requisitos pode representar um investimento elevado para operar de forma independente.

Nesse contexto, provedores de infraestrutura já licenciados tendem a ganhar relevância. Ao concentrar os requisitos regulatórios, eles permitem que outros negócios ofereçam serviços relacionados a ativos virtuais sem precisar desenvolver toda a operação regulada internamente.

Operações sujeitas às regras do mercado de câmbio

A Resolução BCB nº 521 aproxima o mercado de criptoativos da regulamentação cambial brasileira ao enquadrar determinadas transações como operações de câmbio. Com isso, essas operações passam a seguir controles semelhantes aos já aplicados às operações cambiais tradicionais. Entre elas estão:

  • pagamentos internacionais realizados com ativos virtuais;

  • quitação de despesas no exterior, como faturas de cartão, utilizando criptoativos;

  • transferências entre carteiras não custodiadas, desde que a prestadora consiga identificar o titular e comprovar a origem e o destino dos recursos;

  • compra, venda ou troca de stablecoins referenciadas em moedas fiduciárias.

A resolução também estabelece limites operacionais de acordo com o tipo de instituição. Bancos autorizados podem realizar essas operações sem limite de valor. Para corretoras e distribuidoras, o teto é de US$ 500 mil por operação. Já as SPSAVs ficam limitadas a US$ 100 mil quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.

Receita Federal amplia o monitoramento com a DeCripto

Além das mudanças promovidas pelo Banco Central, a Receita Federal também publicou novas obrigações de reporte com a Declaração de Criptoativos (DeCripto) por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025. O modelo segue o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), padrão desenvolvido pela OCDE e já adotado por mais de 60 jurisdições.

As novas regras passaram a valer em janeiro de 2026. Já a obrigatoriedade do envio mensal das informações, tanto pelas prestadoras de serviços quanto pelos usuários obrigados, teve início em julho de 2026.

A DeCripto não altera as regras atuais de tributação, incluindo a isenção para vendas mensais de até R$ 35 mil. A principal mudança está na ampliação das informações reportadas à Receita Federal, que passam a incluir operações entre criptoativos, transferências entre carteiras e movimentações realizadas por meio de exchanges estrangeiras que atendem clientes no Brasil.

Enquanto o Banco Central estabelece quem pode prestar serviços de ativos virtuais e quais requisitos essas instituições precisam cumprir, a Receita Federal amplia o nível de transparência e rastreabilidade das operações realizadas nesse mercado.

Quando as novas regras entram em vigor?

A implementação das três resoluções ocorre de forma escalonada ao longo de 2026.

  • 2 de fevereiro de 2026: entram em vigor as Resoluções BCB nº 519, 520 e a maior parte da Resolução nº 521.

  • 4 de maio de 2026: passam a valer as regras da Resolução nº 521 relacionadas às operações especiais, capitais estrangeiros e ao envio mensal de informações ao Banco Central sobre operações cambiais e de capital envolvendo ativos virtuais.

  • 30 de outubro de 2026: instituições autorizadas pelo Banco Central deixam de poder operar com empresas que prestem serviços de ativos virtuais no Brasil sem autorização ou sem um pedido de autorização em andamento.

Esse último prazo marca o encerramento do período de transição previsto pelo regulador. A partir dessa data, empresas que desejam continuar oferecendo serviços relacionados a criptoativos precisam estar devidamente autorizadas ou operar por meio de uma estrutura já regularizada.

Como o processo de autorização, a estruturação societária e a implementação dos controles exigidos podem levar meses, iniciar a adequação apenas próximo ao prazo final pode comprometer a continuidade das operações.

Para orientar esse processo, o Banco Central publicou a Instrução Normativa BCB nº 70 em fevereiro de 2026 detalhando os procedimentos, documentos e prazos para solicitação de autorização das SPSAVs.

Como as empresas podem se preparar

Com a entrada em vigor das novas regras, as empresas que atuam com ativos virtuais precisam revisar seus processos e avaliar se a operação está alinhada aos requisitos regulatórios.

Os principais pontos de atenção incluem:

  • Verificar se a atividade exercida exige autorização do Banco Central;

  • Definir se a operação será realizada por meio de uma SPSAV própria ou de um parceiro já autorizado;

  • Revisar a estrutura societária, considerando a necessidade de presença local e administração no Brasil;

  • Adequar políticas e processos de compliance, incluindo controles de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/AML) e identificação de clientes (KYC);

  • Fortalecer a governança corporativa, os controles internos e a gestão de riscos;

  • Avaliar se a infraestrutura tecnológica atende aos requisitos de segregação patrimonial e de reporte regulatório;

  • Revisar as parcerias com instituições financeiras e provedores de infraestrutura para garantir conformidade com as novas exigências.

Antecipar essa avaliação reduz riscos, facilita o processo de adequação e evita que a empresa precise implementar mudanças críticas próximo ao fim do período de transição.

O que acontece com quem não se adequar

Após o período de transição, empresas que não atenderem aos requisitos estabelecidos pelo Banco Central poderão ficar impedidas de prestar determinados serviços relacionados a ativos virtuais no Brasil.

A partir de 30 de outubro de 2026, instituições autorizadas também ficam proibidas de manter relacionamento com empresas que não estejam autorizadas ou em processo de autorização para atuar como prestadoras de serviços de ativos virtuais. Isso pode dificultar o acesso a parceiros bancários, provedores de pagamento e outras empresas do sistema financeiro, tornando a operação significativamente mais limitada.

Infraestrutura regulada passa a ser um diferencial competitivo

As novas regras elevam significativamente os requisitos para empresas que desejam oferecer serviços relacionados a ativos virtuais. Além da conformidade regulatória, a operação passa a exigir uma infraestrutura capaz de integrar liquidez, custódia segregada, conversão entre moedas fiduciárias e ativos virtuais, pagamentos internacionais, suporte a stablecoins e mecanismos de monitoramento e reporte.

Para muitas empresas, desenvolver essa estrutura internamente pode representar um investimento elevado em tempo, capital e especialização. Nesse cenário, provedores de infraestrutura financeira regulada permitem acelerar a entrada no mercado, simplificar a adequação às novas exigências e concentrar esforços no desenvolvimento dos próprios produtos.

Na Transfero, a solução de Crypto as a Service reúne essa infraestrutura em uma única plataforma. Por meio de APIs, empresas podem acessar serviços como on/off ramp, liquidez, custódia, conversão e pagamentos, sem precisar construir uma operação regulada do zero.

Se sua empresa está avaliando como se adequar ao novo marco regulatório ou expandir sua oferta de serviços com ativos virtuais, fale com nossos especialistas ou conheça a documentação da API para entender como a Transfero pode apoiar essa jornada.

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