Licenças
1. Brasil
1.1. VASPs (Provedores de serviços de ativos virtuais)
Até o momento, a Lei nº 14.478/22 (Lei dos Criptoativos), sancionada em dezembro de 2022, ainda não foi totalmente implementada. Embora a regulamentação esteja em vigor desde 2023, certos aspectos ainda dependem de maior definição por parte do Banco Central do Brasil, designado como a autoridade responsável por supervisionar e regular os prestadores de serviços de ativos virtuais no país, conforme o Decreto nº 11.563/2023. Um dos principais pontos pendentes são os requisitos e processos para que as empresas obtenham licenças para prestar serviços de ativos digitais. Recentemente, o Banco Central concluiu a primeira fase de uma consulta pública e está dialogando com os principais agentes do mercado no Brasil para determinar a melhor forma de regular e fiscalizar o setor. De acordo com o órgão regulador, espera-se uma segunda consulta pública sobre o tema no segundo semestre de 2024, além de planos para estruturar diretrizes internas para a regulação de stablecoins. O Banco Central tem como objetivo finalizar as propostas normativas até o fim de 2024.
1.2. Instituição de pagamento
A Transfero Instituição de Pagamento Ltda. opera como a instituição de pagamento do grupo Transfero sob o CNPJ nº 47.133.056/0001-88. Ela é autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar como instituição de pagamento (https://www.bcb.gov.br/meubc/encontreinstituicao).
1.3. Sociedade gestora de ativos
Transfero Gestora de Recursos Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 42.155.153/0001-58, atua no Brasil como uma gestora de recursos regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também adere às normas de autorregulação estabelecidas pela ANBIMA (https://sistemas.cvm.gov.br/?CadGeral).
2. Suíça
2.1. Prestador de serviços de ativos virtuais (VASP)
A Transfero Swiss AG, uma empresa constituída em Zug, Suíça, e registrada sob o nº CHE-300.76.450, é membro da VQF SRO (Financial Services Quality Assurance Association) desde 2021. É classificada como uma provedora de serviços de ativos virtuais (VASP), registrada sob o nº 100930.
3. Bahamas
3.1. Prestador de serviços de ativos virtuais (VASP)
Nas Bahamas, a Transfero Digital Platform Ltd., constituída sob o nº 209214B, recebeu recentemente, em dezembro de 2023, autorização da Securities Commission of The Bahamas (SEC Bahamas) para operar como provedora de serviços de ativos virtuais e exchange nos termos da Lei de Ativos Digitais e Exchanges Registradas de 2020 (DARE Act).
3.2. Sociedade gestora de ativos
A Transfero Asset Management Ltd., outra entidade do grupo, constituída nas Bahamas e registrada sob o nº 203877B, é autorizada pela Securities Commission of The Bahamas a operar como uma empresa de gestão de ativos.