Prazo PSAV de outubro de 2026: o que muda para quem não pedir autorização

Regulação

Linha do tempo de 02/02/2026 até o prazo de autorização PSAV em 30/10/2026

Uma exchange de São Paulo recebe R$ 20 milhões por mês em depósitos via Pix, liquidados por um banco parceiro. A diretoria ainda não decidiu se pede autorização ao Banco Central (BCB). Com o prazo PSAV de 30 de outubro de 2026 batendo à porta, a dúvida é o que acontece no dia seguinte.

Quem já operava precisa pedir autorização até 30 de outubro de 2026: quem pede segue operando até a decisão do BC, e quem não pede tem 30 dias para encerrar. E, desde a Resolução BCB nº 589, de 23 de setembro de 2026, bancos e instituições de pagamento só podem operar com prestadoras autorizadas a partir de 6 de novembro, o que pesa sobre quem ainda espera a decisão.

Qual é o prazo e de onde ele vem?

O prazo nasce da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, o marco legal dos ativos virtuais. A lei deu ao Banco Central a tarefa de autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs).

Para o quadro completo, além do prazo, o panorama da regulação de PSAV no Brasil cobre licenças, governança e compliance.

Resoluções BCB 519, 520 e 521

O BC publicou três normas em 10 de novembro de 2025, no Diário Oficial do dia seguinte. A Resolução BCB nº 519 trata do processo de autorização. A Resolução BCB nº 520 regula a constituição e o funcionamento das prestadoras.

A Resolução BCB nº 521 leva os ativos virtuais para as regras de câmbio e capitais internacionais. O prazo em si está na Resolução 520.

Vigência em 02/02/2026 e contagem de 270 dias

As três normas entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026. O art. 88 da Resolução 520 deu 270 dias, a partir dessa data, para quem já operava pedir autorização. A conta termina em 30 de outubro de 2026.

O capital tem calendário próprio. A Resolução Conjunta nº 14, de 3 de novembro de 2025, eleva o capital mínimo em etapas até 31 de dezembro de 2027.

Quem precisa pedir autorização até 30/10/2026?

Toda empresa que já prestava serviços com ativos virtuais no Brasil quando as regras entraram em vigor e quer continuar. O art. 4º, §1º, da Resolução 520 divide a atividade em três modalidades, e uma mesma empresa pode se encaixar em mais de uma.

Prestadoras intermediárias

Executam compra, venda e troca de ativos virtuais em nome de clientes. Plataformas que roteiam ordens ou oferecem conversão dentro de um app costumam estar aqui.

Custodiantes

Guardam ativos virtuais de clientes, incluindo o controle das chaves privadas. Carteiras e empresas que mantêm saldo de clientes entram nesse grupo.

Corretoras de ativos virtuais

Reúnem intermediação e custódia na mesma empresa. É o perfil mais próximo de uma exchange completa, e o mais exposto à regra das contrapartes de 6 de novembro.

O que acontece a partir de 31/10/2026 com quem não pediu?

Quem operava e não pediu entra no prazo de 30 dias para encerrar, previsto no art. 88. Não há mais pedido pela regra de transição, e a atividade regulada precisa acabar dentro dessa janela.

Restrição de bancos e instituições autorizadas

A Resolução BCB nº 589, em vigor desde 1º de outubro de 2026, deu nova redação ao art. 91 da Resolução 520. A partir de 6 de novembro de 2026, instituições financeiras e de pagamento ficam proibidas de operar com prestadoras de ativos virtuais não autorizadas.

O texto anterior também aceitava prestadoras “em processo de autorização”. Essa expressão saiu.

Efeito sobre clientes e contrapartes

Para quem não pediu, o lado bancário fecha antes do fim dos 30 dias. Contas de liquidação e acesso ao Pix oferecidos por bancos e instituições de pagamento deixam de atendê-la a partir de 6 de novembro.

Clientes e parceiros têm, portanto, pouco tempo para sacar saldos e migrar. Os 30 dias viram plano de saída, não período de carência.

Pedir até 30/10 garante continuar operando com bancos e PSPs?

Não. O pedido no prazo mantém a operação regular até a decisão do BC, pelo art. 88. Mas a regra de contrapartes do art. 91 só aceita prestadora autorizada a partir de 6 de novembro.

Uma empresa com pedido em análise pode seguir operando pela Resolução 520 e, mesmo assim, perder os parceiros bancários.

Volte à exchange do início, com R$ 20 milhões por mês em depósitos via Pix. Se pedir até 30 de outubro, ela pode continuar atendendo clientes enquanto o BC analisa o pedido.

A partir de 6 de novembro, o banco que liquida esses depósitos só pode atendê-la se ela já estiver autorizada. Até lá, os R$ 20 milhões mensais precisam de outra rota de liquidação. A Resolução 520 não fixa prazo para a análise, então não dá para saber quanto essa lacuna vai durar.

Avaliando pedir autorização própria ou usar uma infraestrutura licenciada? Fale com o time.

Quais são as três saídas para quem ainda não decidiu?

Cada caminho tem custo, prazo e nível de controle diferentes. A tabela compara os três nos pontos que pesam antes de 30 de outubro.

Critério

Autorização própria

Parceiro autorizado

Descontinuar

O que fazer até 30/10

Protocolar o pedido

Contratar uma prestadora autorizada

Aprovar o plano de encerramento

Acesso a bancos a partir de 06/11

Só depois da autorização

Pelo status do parceiro

Não se aplica

Capital

Sobe em etapas até 31/12/2027

Fica com o parceiro

Nenhum

Controle da atividade regulada

Total

Compartilhado em contrato

Encerra

1. Pedir a autorização própria

A empresa mantém o controle total de produto, preço e relacionamento com o cliente. Precisa de pessoa jurídica no Brasil, governança e controles conforme a Resolução 520, além de um plano de capital alinhado à Resolução Conjunta 14.

Protocolar até 30 de outubro mantém a operação. Mesmo assim, a empresa precisa resolver a liquidação em reais entre 6 de novembro e a decisão do BC.

2. Operar por meio de um parceiro autorizado

Uma instituição autorizada responde pela atividade regulada, e a empresa oferece serviços aos seus clientes sobre essa infraestrutura. Os bancos se relacionam com a prestadora autorizada, então a regra de 6 de novembro não interrompe o fluxo.

A diligência gira em torno de três pontos: o status de autorização do parceiro, quem é dono do relacionamento com o cliente e como os dados de KYC e PLD são compartilhados. A análise sobre pedir licença ou usar um parceiro aprofunda essa escolha.

3. Descontinuar a atividade regulada

Algumas empresas vão concluir que o mercado brasileiro não compensa o custo regulatório. Nesse caso, os 30 dias após 30 de outubro servem para comunicar clientes e devolver ativos.

Encerrar de forma organizada protege a marca e as relações que a empresa pode querer retomar depois.

Como decidir em quatro semanas?

Comece pela dependência do real. Se depósitos e saques via Pix sustentam a maior parte da receita, qualquer lacuna depois de 6 de novembro bate direto no negócio.

Depois, veja o quanto a empresa está pronta. Sem pessoa jurídica no Brasil, plano de capital e pedido quase pronto, é difícil protocolar algo sólido até 30 de outubro.

Por fim, teste os cenários com o jurídico. Algumas estruturas combinam caminhos, como protocolar o pedido próprio e atender clientes por uma prestadora autorizada durante a análise.

Como a Transfero apoia quem escolhe uma infraestrutura licenciada?

O Crypto as a Service (CaaS) da Transfero oferece a fintechs, neobancos, exchanges e carteiras rampas, swaps, pagamentos e custódia via API, dentro de um ambiente regulado com KYC e PLD integrados. A plataforma processou mais de 9,8 milhões de transações em 2025.

  • Entrada e saída de reais (on/off-ramp) via Pix, pela infraestrutura de cripto via API

  • Custódia com tecnologia Fireblocks

  • Swaps e pagamentos na mesma integração

  • KYC e PLD embutidos no fluxo

Uma exchange global entre as cinco maiores usou essa estrutura para rodar on/off-ramp de real, BRZ e KYC numa única integração. Segundo o case publicado, o volume negociado cresceu 200%.

A página de licenças da Transfero lista, entre outras, a Transfero Instituição de Pagamento Ltda., autorizada pelo Banco Central a operar como instituição de pagamento, e a Transfero Swiss AG, VASP registrada na VQF desde 2021.

Perguntas para fazer antes de 30 de outubro

  • A sua empresa já prestava serviços com ativos virtuais no Brasil em 2 de fevereiro de 2026?

  • Qual modalidade, intermediária, custodiante ou corretora, descreve cada serviço que você oferece?

  • O seu pedido está pronto para protocolo até 30 de outubro, com pessoa jurídica no Brasil e plano de capital?

  • Quais bancos e instituições de pagamento liquidam seus fluxos em reais, e o que acontece com eles em 6 de novembro?

  • Se a escolha for um parceiro, ele é autorizado, e quem fica com o cliente e os dados de KYC?

  • Se a decisão for encerrar, dá para devolver os ativos dos clientes em 30 dias?

Ofereça serviços de cripto no Brasil sobre a infraestrutura licenciada da Transfero. Fale com a gente.

Perguntas frequentes

Dá para pedir a autorização depois de 30/10/2026?

Não pela regra de transição. A Resolução 520 não prevê pedido fora do prazo para quem já operava. A empresa que perder a data tem 30 dias para encerrar a atividade regulada, o que faz das próximas semanas a única chance de protocolar e seguir operando durante a análise.

Empresa estrangeira que atende clientes no Brasil precisa pedir?

Sim, por meio de uma empresa constituída no Brasil. O art. 1º, parágrafo único, da Resolução 520 exige constituição no país. O art. 23 deu 270 dias para transferir os clientes brasileiros a uma instituição autorizada ou a uma SPSAV local. A escolha é abrir a empresa e pedir, ou transferir os clientes.

O prazo pode ser prorrogado?

O prazo para o pedido continua sendo 30 de outubro de 2026. O que mudou com a Resolução 589 foi a data das contrapartes: a partir de 6 de novembro de 2026, bancos e instituições de pagamento só podem operar com prestadoras autorizadas. Vale planejar com as duas datas, sem contar com um novo calendário.

Quanto tempo o Banco Central leva para analisar o pedido?

A Resolução 520 não fixa prazo para a análise. Quem pediu no prazo segue operando até a decisão, mas a partir de 6 de novembro de 2026 os bancos parceiros só podem atender prestadoras autorizadas. Planeje a liquidação e os pagamentos sem contar com uma data de resposta.

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