O Brasil criou novas regras para empresas que prestam serviços relacionados a ativos virtuais. Com as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, publicadas em novembro de 2025 e em vigor desde fevereiro de 2026, o Banco Central passou a estabelecer regras específicas para as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).
Isso significa que empresas que trabalham com serviços como custódia, intermediação e corretagem de ativos virtuais precisam se adequar às novas regras.
Mas a autorização do Banco Central é apenas uma parte desse processo. A empresa também precisa entender qual serviço pretende oferecer, quais regras se aplicam à sua atividade, como vai cuidar da segurança da operação e qual infraestrutura será necessária.
A mudança também afeta empresas que não pretendem se tornar uma SPSAV, mas querem incluir ativos virtuais em seus produtos ou serviços. Nesses casos, é importante entender quais atividades podem ser realizadas diretamente e quais podem depender de uma instituição autorizada.
Quem precisa se adequar à regulamentação?
A regulamentação estabelece regras para empresas que prestam determinados serviços relacionados a ativos virtuais. Isso inclui empresas que atuam, por exemplo, com:
custódia de ativos virtuais;
compra e venda;
intermediação de operações;
corretagem;
outros serviços enquadrados pela regulamentação.
O impacto, porém, não fica restrito às empresas que pretendem obter uma autorização própria.
Uma fintech que deseja adicionar compra e venda de ativos virtuais ao seu aplicativo, uma plataforma de pagamentos que pretende incorporar criptomoedas à sua operação ou uma exchange que quer atender clientes brasileiros também precisa avaliar como sua atividade se encaixa nas novas regras.
Por isso, o primeiro passo é entender qual atividade a empresa pretende realizar e qual estrutura será necessária para oferecê-la.
Quais são os prazos para se adequar?
As empresas que já prestavam determinados serviços relacionados a ativos virtuais quando as novas regras entraram em vigor estão sujeitas a um período de transição.
No caso das empresas que se enquadram nas regras de transição da Resolução BCB nº 520, o prazo para protocolar o pedido de autorização junto ao Banco Central vai até 30 de outubro de 2026.
A regulamentação também estabelece regras específicas para exchanges estrangeiras que atendiam clientes brasileiros sem uma operação formal no país. Para essas empresas, o período de transição é de 270 dias, contados a partir da entrada em vigor da Resolução BCB nº 520, para adequar a operação de acordo com as regras aplicáveis.
O prazo é relevante porque obter uma autorização própria pode exigir mudanças na estrutura da empresa, criação de processos internos e implementação de controles. Por isso, empresas que ainda não começaram esse processo precisam avaliar suas alternativas com antecedência.
Além disso, a partir de 30 de outubro de 2026, instituições autorizadas pelo Banco Central terão restrições para realizar ou viabilizar determinadas operações com empresas que prestam serviços de ativos virtuais e não estejam autorizadas ou em processo de autorização, conforme as regras da Resolução BCB nº 520.
Isso faz com que a situação regulatória dos parceiros financeiros também passe a ser uma questão importante para empresas que trabalham com ativos virtuais.
O que muda para empresas que trabalham com ativos virtuais?
A nova regulamentação torna a estrutura regulatória parte das decisões de negócio. Antes de lançar ou alterar um produto que envolva ativos virtuais, a empresa precisa entender:
quais atividades pretende oferecer;
quais regras se aplicam à operação;
se precisa de uma autorização própria;
quais controles deverão ser implementados;
quais serviços podem ser realizados por parceiros autorizados;
qual infraestrutura será necessária para manter a operação.
Essa avaliação é importante porque as exigências regulatórias podem influenciar diretamente a forma como o produto será desenvolvido e como os fluxos financeiros serão organizados.
Para uma empresa que trabalha diretamente com ativos virtuais, isso pode significar criar uma estrutura própria para atender aos requisitos da regulamentação. Para uma empresa que quer apenas adicionar esses serviços a um produto existente, pode fazer mais sentido utilizar a infraestrutura de uma instituição autorizada.
O que uma empresa precisa fazer para se adequar?
A adequação começa antes do pedido de autorização. A empresa precisa entender como sua operação funciona e quais requisitos se aplicam às atividades que pretende realizar.
1. Definir o modelo de atuação
O primeiro passo é identificar quais serviços a empresa pretende oferecer.
Entre as possibilidades estão:
custódia de ativos virtuais;
compra e venda;
intermediação de operações;
corretagem.
Cada atividade pode exigir uma estrutura diferente.
Para empresas que não têm ativos virtuais como produto principal, também é importante avaliar se podem realizar determinada atividade diretamente ou se precisam contar com uma instituição autorizada.
2. Entender os requisitos regulatórios
Depois de definir as atividades, a empresa precisa identificar quais regras deverá cumprir.
Isso pode envolver requisitos relacionados à estrutura da empresa, capital, organização e origem dos recursos dos controladores, além de outros pontos previstos na regulamentação.
Essa avaliação deve acontecer antes de definir como o produto será desenvolvido. Afinal, os requisitos regulatórios podem influenciar diretamente a estrutura da operação.
3. Estruturar compliance e gestão de riscos
Também é necessário criar processos para identificar, acompanhar e controlar os riscos da operação. Entre as medidas estão:
identificação e monitoramento de clientes;
prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
monitoramento de operações;
proteção dos ativos dos clientes;
controles internos;
segurança da operação.
Esses processos não servem apenas para obter uma autorização. Eles precisam fazer parte da rotina da empresa e acompanhar a operação de forma contínua.
Quando a empresa trabalha com um parceiro regulado, também é importante entender como esse parceiro realiza seus processos de compliance, gestão de riscos e segurança.
4. Avaliar os parceiros financeiros
A regulamentação também influencia a relação entre empresas de ativos virtuais e outras instituições financeiras.
Bancos, instituições de pagamento e outros participantes regulados precisam seguir regras específicas ao trabalhar com prestadores de serviços de ativos virtuais. Por isso, empresas que dependem de contas, pagamentos, liquidação, câmbio, custódia ou liquidez precisam considerar a situação regulatória dos parceiros que oferecem esses serviços.
Escolher parceiros adequados pode ser importante não apenas para iniciar uma operação, mas também para mantê-la e expandi-la.
5. Considerar operações internacionais
Empresas que movimentam recursos entre diferentes países precisam avaliar também as regras aplicáveis às operações internacionais com ativos virtuais.
Nesse caso, não basta entender como os ativos serão comprados, vendidos ou armazenados. Também é necessário analisar os fluxos de pagamento, câmbio, conversão de moedas e transferência de recursos envolvidos na operação.
Esse ponto é especialmente relevante para empresas que combinam ativos virtuais com pagamentos internacionais e operações de câmbio.
Autorização própria ou parceiro regulado?
Depois de entender as atividades e os requisitos aplicáveis, a empresa precisa decidir como estruturar sua operação: buscar uma autorização própria ou utilizar a infraestrutura de uma instituição já autorizada.
A escolha depende do modelo de negócio e da estrutura que a empresa já possui.
Algumas perguntas podem ajudar nessa decisão:
Os ativos virtuais são o principal produto da empresa ou apenas uma parte dele?
A empresa precisa começar a operar rapidamente ou pode esperar pelo processo de autorização?
Existe uma equipe preparada para cuidar de compliance, gestão de riscos e segurança?
O volume esperado de operações justifica manter uma estrutura própria?
A operação precisa de custódia, liquidez, pagamentos ou câmbio?
Construir uma estrutura própria pode oferecer maior controle sobre a operação, mas também exige investimento, processos internos e capacidade para cumprir continuamente os requisitos regulatórios.
Já trabalhar com uma instituição autorizada pode permitir que a empresa incorpore determinados serviços sem precisar desenvolver toda essa estrutura internamente.
Nesse caso, porém, não basta verificar se o parceiro possui autorização. Também é importante entender quais serviços estão cobertos por essa autorização e quais responsabilidades continuam sob gestão da própria empresa.
O que isso significa?
A regulamentação das SPSAVs faz com que questões regulatórias precisem ser consideradas desde o início do desenvolvimento de um produto ou operação com ativos virtuais.
Imagine, por exemplo, uma fintech que deseja oferecer compra e venda de ativos virtuais em seu aplicativo. Em vez de construir internamente uma estrutura de custódia, liquidez, compliance e tecnologia, a empresa pode avaliar a integração com uma instituição autorizada que ofereça esses serviços.
Nesse modelo, a fintech continua responsável pelas atividades que estiverem sob sua gestão, enquanto o parceiro fornece os componentes da infraestrutura que estiverem dentro do seu escopo regulatório e operacional.
A decisão entre construir uma estrutura própria ou trabalhar com um parceiro depende, portanto, das atividades envolvidas, do modelo de negócio, do prazo para lançamento e da estrutura que a empresa já possui.
Para empresas que não pretendem obter uma autorização própria, trabalhar com uma instituição autorizada pode ser uma alternativa para incorporar serviços com ativos virtuais sem construir toda essa estrutura internamente.
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