Depois de quase três anos de expectativa, o mercado brasileiro de criptoativos finalmente tem um marco regulatório mais claro. As novas regras chegam em um momento de forte crescimento do setor. Em 2025, o Brasil registrou R$ 505,5 bilhões em transações com criptoativos, recorde histórico e alta de 21,5% em relação ao ano anterior, segundo dados da Receita Federal.
Para acompanhar esse crescimento, o Banco Central (BCB) publicou, em 10 de novembro de 2025, as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521. As normas estabelecem as regras para a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil e criam requisitos para exchanges, custodiantes e outras instituições. A implementação é gradual: as primeiras regras entraram em vigor em fevereiro de 2026, e o período de transição termina em outubro de 2026.
Neste artigo, explicamos as principais mudanças trazidas pela nova regulação, quem é afetado, quais são os prazos de adequação e o que as empresas precisam considerar para operar de acordo com as exigências do Banco Central.
De onde vem a regulação de ativos digitais no Brasil?
O novo marco regulatório busca aproximar o mercado de ativos virtuais dos padrões já aplicados às instituições financeiras. Entre os objetivos estão fortalecer as medidas de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD), ampliar a proteção dos clientes, aumentar a segurança jurídica para empresas e consumidores e reforçar a supervisão do Banco Central.
A publicação das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 é resultado de um processo regulatório que começou anos antes. O primeiro grande passo foi a Lei nº 14.478/2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos. A lei designou o Banco Central como regulador e supervisor do mercado de ativos virtuais no Brasil. Ela estabeleceu as diretrizes gerais e deixou as regras operacionais para normas complementares.
Entre 2023 e 2024, o Banco Central conduziu uma série de consultas públicas (Editais de Consulta Pública nº 97, 109, 110 e 111) para discutir as regras com os participantes do mercado. As contribuições recebidas embasaram as três resoluções publicadas em novembro de 2025, que agora definem como as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) devem operar no Brasil.
Como funciona o novo marco regulatório?
As três resoluções publicadas pelo Banco Central são complementares. Juntas, elas regulam a autorização e o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais, além das operações sujeitas à regulação cambial.
Resolução BCB nº 519: autorização das SPSAVs
Esta resolução estabelece os requisitos para a autorização das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).
Ela define exigências relacionadas à estrutura da empresa, à administração e a outras condições que precisam ser cumpridas para obter a autorização do Banco Central.
Resolução BCB nº 520: requisitos de funcionamento
Esta resolução estabelece os principais requisitos de funcionamento das SPSAVs, incluindo regras de governança corporativa, controles internos, gestão de riscos, compliance, PLD e segregação patrimonial.
É a principal norma do novo marco regulatório.
Resolução BCB nº 521: operações de câmbio
Esta resolução atualiza a regulação cambial brasileira para abranger determinadas operações com ativos virtuais. Ela define quais operações estão sujeitas às regras de câmbio e os limites aplicáveis a cada tipo de instituição.
Quem precisa se adequar?
As novas regras se aplicam a instituições que prestam serviços com ativos virtuais, incluindo plataformas de negociação, custodiantes, empresas responsáveis pela transferência de ativos virtuais, fintechs que incorporam cripto aos seus produtos e provedores de infraestrutura financeira.
A regulação também alcança instituições estrangeiras que atendem clientes no Brasil. Ou seja, o fator determinante não é o local da sede da organização, e sim o mercado em que os seus serviços são oferecidos.
Por isso, toda organização que presta serviços de ativos virtuais a clientes no Brasil deve avaliar se as suas atividades se enquadram nas exigências do Banco Central.
Empresas estrangeiras vão precisar de presença local
Para atuar como Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV), empresas estrangeiras vão precisar manter presença efetiva no Brasil. Isso inclui constituir uma pessoa jurídica no país, ter administração local e manter uma estrutura organizacional adequada às atividades exercidas.
A exigência busca assegurar que as instituições que operam no mercado brasileiro estejam sujeitas à supervisão do Banco Central e sigam padrões regulatórios semelhantes aos aplicáveis às instituições financeiras nacionais.
O que é uma SPSAV?
O novo marco regulatório cria uma nova categoria de instituição: a Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV).
A SPSAV é uma instituição autorizada pelo Banco Central a prestar serviços de ativos virtuais em nome de clientes, como compra, venda, troca, custódia e intermediação.
As SPSAVs são classificadas em três modalidades:
Intermediária: viabiliza a compra, a venda e a distribuição de criptoativos;
Custodiante: guarda e administra os ativos virtuais dos clientes;
Corretora: combina os serviços de intermediação e custódia.
Além das SPSAVs, instituições já autorizadas pelo Banco Central, como bancos, corretoras de valores e instituições de pagamento, também podem oferecer serviços de ativos virtuais, desde que cumpram as exigências da nova regulação.
Principais mudanças da nova regulação de ativos digitais no Brasil
Além de criar uma nova categoria de instituição e estabelecer requisitos de autorização, as resoluções do Banco Central trazem novas exigências de governança, compliance, gestão de riscos, capital mínimo, proteção dos ativos dos clientes e operações internacionais.
Com isso, o mercado de ativos virtuais se aproxima dos padrões regulatórios aplicados às instituições financeiras tradicionais.
A seguir, as principais mudanças e o que elas significam para as empresas que atuam nesse mercado.
Governança e compliance
O novo marco amplia as exigências de governança corporativa, controles internos, gestão de riscos, PLD, identificação de clientes (KYC) e monitoramento contínuo das operações.
Esses requisitos aproximam a regulação brasileira das práticas adotadas em outros mercados e reforçam a profissionalização do setor. Como consequência, as SPSAVs deverão operar com padrões de governança e compliance mais próximos dos exigidos das instituições financeiras do que dos normalmente encontrados em empresas de tecnologia.
Segregação patrimonial
Outra mudança importante é a obrigação de separar os recursos e os ativos virtuais dos clientes do patrimônio da própria instituição.
Os recursos em reais devem ficar em contas individualizadas em nome de cada cliente, e os ativos virtuais precisam ser mantidos em carteiras segregadas.
A medida busca reduzir um dos principais riscos historicamente associados ao mercado de ativos virtuais: a mistura entre o patrimônio da empresa e o dos clientes. Problemas semelhantes contribuíram para a insolvência de grandes exchanges internacionais, como a FTX.
Com a segregação patrimonial, os ativos dos clientes ganham uma camada adicional de proteção caso a prestadora enfrente dificuldades financeiras.
Capital mínimo
Uma das mudanças mais relevantes do novo marco regulatório é a exigência de capital social e patrimônio líquido mínimos para as SPSAVs.
Segundo o Banco Central, o valor exigido varia conforme as atividades exercidas pela instituição (intermediação, custódia ou ambas) e vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões.
Essas exigências aproximam o regime prudencial das prestadoras de serviços de ativos virtuais dos padrões aplicados às instituições financeiras tradicionais. Para muitas empresas, cumprir esses requisitos pode representar um investimento relevante para operar de forma independente.
Por isso, provedores de infraestrutura já licenciados tendem a ganhar relevância. Ao concentrar os requisitos regulatórios, eles permitem que outros negócios ofereçam serviços de ativos virtuais sem precisar construir e operar internamente toda uma infraestrutura regulada.
Operações sujeitas às regras de câmbio
A Resolução BCB nº 521 aproxima o mercado de criptoativos da regulação cambial brasileira ao classificar determinadas transações como operações de câmbio.
Com isso, essas operações passam a seguir controles semelhantes aos aplicados às operações de câmbio tradicionais. Entre elas estão:
pagamentos internacionais feitos com ativos virtuais;
quitação de despesas no exterior, como faturas de cartão de crédito, com criptoativos;
transferências entre carteiras autocustodiadas, desde que a prestadora consiga identificar o titular da carteira e verificar a origem e o destino dos recursos;
compra, venda ou troca de stablecoins pareadas a moedas fiduciárias.
A resolução também estabelece limites por operação conforme o tipo de instituição.
Bancos autorizados podem realizar essas operações sem limite de valor. Para corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, o limite é de US$ 500 mil por operação. Já as SPSAVs estão sujeitas a um limite de US$ 100 mil quando a contraparte não é uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.
Receita Federal amplia o monitoramento com a DeCripto
Além das mudanças trazidas pelo Banco Central, a Receita Federal também criou novas obrigações de reporte com a Declaração de Criptoativos (DeCripto), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025.
O modelo segue o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), padrão desenvolvido pela OCDE e já adotado por mais de 60 jurisdições.
As novas regras entraram em vigor em janeiro de 2026. A obrigação de enviar as informações mensalmente, tanto pelas prestadoras de serviços quanto pelos usuários obrigados ao reporte, começou em julho de 2026.
A DeCripto não altera as regras de tributação atuais, incluindo a isenção para vendas mensais de até R$ 35 mil. A principal mudança é a ampliação das informações reportadas à Receita Federal, que passam a incluir operações entre criptoativos, transferências entre carteiras e operações feitas por meio de exchanges estrangeiras que atendem clientes no Brasil.
Enquanto o Banco Central define quem pode prestar serviços de ativos virtuais e quais requisitos essas instituições precisam cumprir, a Receita Federal amplia a transparência e a rastreabilidade das operações nesse mercado.
Quando as novas regras entram em vigor?
As três resoluções estão sendo implementadas em etapas ao longo de 2026.
2 de fevereiro de 2026: entram em vigor as Resoluções BCB nº 519 e 520 e a maior parte da Resolução nº 521.
4 de maio de 2026: entram em vigor os dispositivos da Resolução nº 521 sobre operações especiais, capital estrangeiro e envio mensal de informações ao Banco Central sobre operações de câmbio e de capitais envolvendo ativos virtuais.
30 de outubro de 2026: instituições autorizadas pelo Banco Central deixam de poder fazer negócios com empresas que prestam serviços de ativos virtuais no Brasil sem autorização ou sem pedido de autorização em andamento.
Esse prazo final marca o fim do período de transição definido pelo regulador. A partir dessa data, empresas que quiserem continuar prestando serviços de ativos virtuais precisam estar devidamente autorizadas ou operar por meio de uma estrutura já regulada.
Como o processo de autorização, a estruturação societária e a implementação dos controles exigidos podem levar meses, esperar o prazo final para começar a adequação pode colocar em risco a continuidade do negócio.
Para apoiar esse processo, o Banco Central publicou a Instrução Normativa BCB nº 70 em fevereiro de 2026, que detalha os procedimentos, a documentação e os prazos dos pedidos de autorização de SPSAV.
Como as empresas podem se preparar?
Com as novas regras em vigor, as empresas que operam com ativos virtuais precisam revisar seus processos e avaliar se a operação está alinhada às exigências regulatórias.
Os principais pontos de atenção são:
Verificar se as atividades da empresa exigem autorização do Banco Central;
Decidir se a operação será conduzida por uma SPSAV própria ou por um parceiro já autorizado;
Revisar a estrutura societária, incluindo a necessidade de presença local e de administração no Brasil;
Atualizar políticas e processos de compliance, incluindo os controles de PLD e de identificação de clientes (KYC);
Fortalecer a governança corporativa, os controles internos e a gestão de riscos;
Avaliar se a infraestrutura tecnológica atende aos requisitos de segregação patrimonial e de reporte regulatório;
Revisar as parcerias com instituições financeiras e provedores de infraestrutura para assegurar a conformidade com as novas exigências.
Começar essa avaliação cedo pode reduzir riscos, simplificar o processo de adequação e evitar que a empresa tenha de implementar mudanças críticas perto do fim do período de transição.
O que acontece com as empresas que não se adequarem?
Após o período de transição, empresas que não cumprirem as exigências do Banco Central podem ficar impedidas de prestar determinados serviços de ativos virtuais no Brasil.
A partir de 30 de outubro de 2026, as instituições autorizadas também ficam proibidas de manter relacionamento com empresas que não estejam autorizadas a prestar serviços de ativos virtuais, nem tenham pedido de autorização em andamento.
Isso pode dificultar o acesso a parceiros bancários, provedores de pagamento e outras empresas do sistema financeiro, limitando de forma significativa a capacidade de operação da empresa.
Infraestrutura regulada passa a ser vantagem competitiva
As novas regras elevam bastante a exigência para empresas que querem oferecer serviços de ativos virtuais no Brasil.
Além da conformidade regulatória, a operação agora exige uma infraestrutura capaz de integrar liquidez, custódia segregada, conversão entre moeda fiduciária e ativos virtuais, pagamentos internacionais, suporte a stablecoins e monitoramento e reporte de operações.
Para muitas empresas, construir essa infraestrutura internamente pode exigir investimentos relevantes de tempo, capital e conhecimento especializado. Nesse cenário, provedores de infraestrutura financeira regulada podem ajudar as empresas a entrar no mercado mais rápido, simplificar a adequação às novas exigências e concentrar recursos no desenvolvimento dos próprios produtos.
Na Transfero, a solução de Crypto as a Service reúne essa infraestrutura em uma única plataforma. Por meio de APIs, as empresas acessam serviços como entrada e saída (on-ramp/off-ramp), liquidez, custódia, conversão e pagamentos, sem precisar construir uma operação regulada do zero.
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