Uma família atendida por um multi family office (MFO) precisa enviar US$ 2 milhões para a holding que mantém fora do Brasil. O pedido chega por e-mail ao time de operações, que liga para o banco, junta documentos e espera a cotação. Enquanto isso, o cliente pergunta quando o dinheiro chega.
A remessa continua sendo da família, titular dos recursos, e o family office organiza a instrução, a documentação e a escolha do parceiro de câmbio. Com um parceiro integrado, cada remessa tem cotação, prazo e comprovante previsíveis.
Por que remessa ao exterior é um gargalo para family offices?
Porque cada operação depende de etapas que o MFO não controla. A cotação vem do banco, a análise documental segue a fila do banco e o comprovante chega quando chega.
Para quem atende várias famílias, isso se multiplica. Cada cliente tem seu banco, seu gerente e seu prazo, e o time de operações vira intermediário de telefone e e-mail.
O cliente, por sua vez, não enxerga essa cadeia. Para a família, o atraso é do family office, mesmo quando o gargalo está no banco.
Quais são os tipos de remessa de um family office?
Quatro fluxos concentram a maior parte das operações. Cada um tem finalidade, alíquota de IOF e documentação próprias.
Investimento no exterior
É a remessa para comprar ativos ou abrir posição em conta de investimento fora do país. Pelo Decreto nº 6.306/2007, art. 15-B, na redação do Decreto nº 12.499/2025, o IOF câmbio para investimento no exterior é de 1,1%.
Aporte em holding ou estrutura no exterior
Muitas famílias concentram o patrimônio internacional em uma holding, um trust ou outra estrutura. O aporte nessa estrutura segue a mesma lógica de investimento, e a classificação correta da finalidade define a alíquota.
Despesas da família
Mensalidade de escola, aluguel, saúde e viagens entram aqui. São saídas em geral, que pagam IOF de 3,5%, inclusive quando o pagamento é de serviços.
Retorno de recursos ao Brasil
É o caminho inverso: dividendos, resgates ou venda de ativos que voltam para a conta da família no país. A entrada de recursos paga IOF de 0,38%.
A tabela resume os quatro fluxos. As alíquotas são as do Decreto nº 6.306/2007 na redação atual, e a finalidade declarada em cada contrato é o que define a cobrança.
Tipo de remessa | Sentido | IOF câmbio | O que costuma ser pedido
|
|---|---|---|---|
Investimento no exterior | Saída | 1,1% | Finalidade e dados da conta de destino |
Aporte em holding ou estrutura | Saída | 1,1%, se a finalidade for investimento | Documentos da estrutura e origem dos recursos |
Despesas da família | Saída | 3,5% | Fatura ou contrato do serviço |
Retorno ao Brasil | Entrada | 0,38% | Origem dos recursos no exterior |
Como funciona o fluxo quando o MFO instrui a remessa do cliente?
O ponto de partida é a titularidade. A operação de câmbio é feita em nome do membro da família, e o MFO atua dentro do mandato que tem com o cliente.
Esse mandato depende do papel regulatório do MFO. Quem faz gestão de carteiras segue a Resolução CVM nº 21/2021. Consultoria segue a Resolução CVM nº 19/2021, e assessoria de investimento, a Resolução CVM nº 178/2023.
Na prática, o fluxo tem quatro etapas: o cliente aprova a remessa, o MFO monta a instrução com finalidade e documentos, o parceiro de câmbio cota e executa, e o comprovante volta para o arquivo do cliente.
Veja o exemplo da abertura. A família aprova o envio de US$ 2 milhões para a holding. O MFO organiza a instrução e o câmbio é feito em nome da família.
Se a finalidade for investimento, o IOF é de 1,1% sobre o valor convertido, o equivalente a cerca de US$ 22 mil. O comprovante fica guardado, porque a participação na holding entra na declaração anual de capitais no exterior.
Seu family office faz remessas toda semana? Veja como organizar o fluxo.
Quais documentos e declarações entram?
A base legal é a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em vigor desde 31 de dezembro de 2022, que reorganizou o mercado de câmbio. A Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, regulamenta as operações e a entrada e saída de valores.
Para cada remessa, o parceiro pede a identificação do titular, a finalidade da operação e os documentos que a sustentam. No aporte em holding, por exemplo, entram os documentos da estrutura e a origem dos recursos.
Depois da remessa vem a declaração. Pela Resolução BCB nº 279/2022, art. 10, quem tem US$ 1 milhão ou mais no exterior em 31 de dezembro entrega a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
O prazo de entrega vai de 15 de fevereiro a 5 de abril. Quem declara é o titular, ou seja, a família, e o MFO costuma organizar os dados.
Como reduzir prazo e custo sem perder rastreabilidade?
Comece pela classificação da finalidade. Uma remessa de investimento enquadrada como saída em geral paga 3,5% em vez de 1,1%, e o erro aparece só depois.
Em seguida, padronize a instrução. Um modelo único por tipo de remessa, com os documentos já listados, evita idas e vindas com o parceiro de câmbio.
Por fim, centralize os comprovantes. Guardar cada contrato de câmbio por cliente e por finalidade simplifica a CBE e as conversas com o contador da família.
O que avaliar num parceiro de remessa?
Primeiro, a estrutura regulatória. O parceiro precisa operar câmbio dentro da Resolução 277 e deixar claro qual entidade executa a operação.
Depois, a operação do dia a dia. Vale perguntar como chega a cotação, como o MFO acompanha o status e em que formato o comprovante volta.
Por último, a escala. Um parceiro que atende várias famílias pelo mesmo canal, com histórico por cliente, tira o time de operações do telefone. A análise sobre como escolher um provedor de pagamentos internacionais aprofunda esses critérios.
Como a Transfero atende family offices?
Os pagamentos internacionais da Transfero rodam na Transfero Payments Network (TPN), camada que conecta trilhos bancários, redes blockchain e provedores de liquidez. A plataforma processou mais de 9,8 milhões de transações em 2025.
Movimentação de recursos para o exterior em minutos, pelos pagamentos internacionais da Transfero
180 países com liquidação em moeda local
Pagamentos previsíveis 24/7 em vários países
A página de licenças da Transfero lista, entre outras, a Transfero Instituição de Pagamento Ltda., autorizada pelo Banco Central a operar como instituição de pagamento.
Perguntas para fazer antes da próxima remessa de um cliente
A operação está em nome do membro da família que é titular dos recursos?
A finalidade está classificada corretamente para a alíquota de IOF?
Os documentos da holding ou da estrutura estão atualizados?
O comprovante vai para o arquivo do cliente assim que a remessa é concluída?
O total da família no exterior chega a US$ 1 milhão em 31 de dezembro, o que exige a CBE?
O seu parceiro de câmbio mostra cotação e status sem depender de telefone?
Fale com a Transfero sobre remessas para family offices.
Perguntas frequentes
O MFO pode remeter em nome do cliente?
Não em nome próprio. A remessa é sempre da família ou do cliente, titular dos recursos, e o contrato de câmbio sai no nome dele. O MFO organiza a instrução, reúne os documentos e acompanha a operação dentro do mandato que tem com o cliente.
Quem declara os recursos no exterior ao Banco Central?
O titular dos recursos. Pela Resolução BCB 279/2022, art. 10, quem tem US$ 1 milhão ou mais no exterior em 31 de dezembro entrega a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior entre 15 de fevereiro e 5 de abril. O MFO costuma reunir os dados, mas a obrigação é da família.
Quanto tempo leva uma remessa para uma holding?
Depende da análise documental, da finalidade e do parceiro de câmbio. Remessas com instrução padronizada e documentos da estrutura já validados tendem a andar mais rápido. Peça ao parceiro o prazo total, da aprovação do cliente até o comprovante, para cada tipo de remessa.
Dá para usar stablecoin nessas remessas?
Desde 2 de fevereiro de 2026, a Resolução BCB 277 inclui operações com ativos virtuais nas regras de câmbio. A remessa segue sendo do titular, com a mesma lógica de finalidade, documentação e declaração. A análise sobre stablecoins em pagamentos internacionais explica o mecanismo, e a CVM trata criptoativos no Parecer de Orientação 40/2022 e na Resolução 175/2022.


