Licença própria ou parceiro autorizado: qual é o melhor caminho para exchanges no Brasil?

Regulação

Estátua de uma mulher segurando uma balança que representa regulação, leis e justiça

Com a entrada em vigor do novo marco regulatório para prestadores de serviços de ativos virtuais, exchanges que atuam ou pretendem atuar no Brasil passaram a enfrentar uma decisão estratégica: obter uma licença própria junto ao Banco Central ou operar por meio de um parceiro já autorizado.

Cada modelo envolve custos, responsabilidades e prazos diferentes. Enquanto a licença própria oferece maior autonomia, operar sobre a infraestrutura de uma Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV) autorizada pode acelerar a entrada no mercado e reduzir a complexidade regulatória.

Neste artigo, mostramos como cada modelo funciona e quais fatores devem ser considerados antes dessa decisão.

Duas rotas possíveis para operar no Brasil

Constituir uma SPSAV própria

A exchange assume diretamente a autorização junto ao Banco Central, com CNPJ no Brasil, administração local, capital mínimo próprio e toda a estrutura de compliance, governança e reporte que a condição de instituição regulada exige.

Operar via parceiro já autorizado

A exchange mantém sua marca e sua relação com o cliente final, mas roda a operação regulada — custódia, liquidez, câmbio, compliance — sobre a licença e a infraestrutura de um parceiro que já atende às exigências do Banco Central.

Aspecto

Licença própria

Parceiro autorizado

Tempo para iniciar

Meses

Semanas

Capital mínimo

Obrigatório

Não

Estrutura local

Necessária

Não

Compliance

Próprio

Compartilhado com o parceiro

Custódia

Própria

Via infraestrutura do parceiro

Foco da exchange

Operação + regulação

Produto e crescimento

O que entra na conta de tirar a própria licença

Montar uma SPSAV do zero envolve mais do que preencher um formulário de autorização. São compromissos financeiros e operacionais que se mantêm por todo o tempo de operação, não só na abertura.

Capital mínimo elevado

O capital social e o patrimônio líquido exigidos variam conforme as atividades exercidas — intermediação, custódia ou as duas — e vão de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões. Esse valor precisa ser mantido, não apenas comprovado uma vez na autorização.

Além do investimento inicial, esse capital precisa ser mantido durante toda a operação, tornando-se um compromisso permanente e não apenas um requisito para obtenção da autorização.

Presença física e administração local

A regulação exige sede de uso exclusivo no Brasil — coworkings e escritórios compartilhados ficam vedados — além de administradores com residência no país. Para uma exchange internacional, isso significa montar uma operação local do zero, não só abrir um CNPJ.

Por exemplo, para grupos internacionais, isso significa estruturar uma operação local completa, com equipe, administração e sede própria, o que amplia significativamente o investimento necessário para atuar no país. 

Exigências prudenciais que só aumentam

Em 01/07/2026, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 580, que classifica as SPSAVs como instituições Tipo 3, o mesmo regime aplicado a corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. A partir de 01/01/2027, passam a valer regras de capital, gestão de riscos e divulgação de informações equivalentes às dessas instituições, e até 30/06/2028 as SPSAVs precisam se enquadrar no Segmento 4 (S4), independentemente do porte.

Na prática, o custo de manter uma licença própria em conformidade tende a crescer nos próximos anos, não a se estabilizar.

Tempo até operar de forma autorizada

Entre estruturar a sociedade, captar o capital mínimo, montar a governança exigida e aguardar a análise do Banco Central, o processo de autorização de uma SPSAV costuma levar meses, não semanas. A Instrução Normativa BCB nº 704 organiza os documentos e critérios exigidos nesse pedido, mas não elimina o tempo de análise. Para uma exchange que já tem clientes no Brasil, cada mês de atraso é um mês de exposição regulatória.

Prazo curto para quem já opera sem estrutura local

Exchanges estrangeiras que já atendem clientes brasileiros sem presença formal no país tiveram 270 dias, contados da entrada em vigor da Resolução BCB nº 520, para transferir a operação a uma entidade autorizada pelo Banco Central. Quem não se adequar dentro desse prazo fica impedido de seguir atendendo esse mercado.

Para quem está nessa posição, montar uma SPSAV própria dentro do prazo é praticamente inviável. Migrar a operação para um parceiro já autorizado costuma ser o caminho mais rápido para não perder acesso ao mercado brasileiro.

O mesmo vale para exchanges que já têm CNPJ no Brasil, mas nunca operaram sob autorização do Banco Central. Instituições nessa situação precisam requerer formalmente a autorização de funcionamento, ou migrar a operação regulada para um parceiro, dentro do prazo definido pelo regulador. Sem isso, ficam impedidas de seguir prestando serviços de ativos virtuais no país.

O que está em jogo para quem não se adequar a tempo

O impacto vai além da relação com o regulador. Sem autorização ou processo de autorização em andamento, instituições reguladas deixam de poder manter relacionamento operacional com bancos, provedores de pagamento e outros participantes autorizados do sistema financeiro.

Operar via infraestrutura já licenciada

Para muitas exchanges, operar sobre a infraestrutura de uma SPSAV autorizada é a forma mais rápida de atender ao mercado brasileiro sem assumir diretamente a complexidade regulatória.

Um parceiro de infraestrutura regulada já opera com a autorização, o capital e os controles que o Banco Central exige. A exchange conecta sua operação via API e mantém o relacionamento com o cliente final, sem precisar reproduzir internamente cada camada da conformidade.

Isso costuma incluir custódia segregada dos ativos dos clientes, liquidez para execução de ordens, conversão entre moeda fiduciária e criptoativos, pagamentos internacionais dentro dos limites cambiais aplicáveis e o reporte contínuo exigido pelo regulador.

Na prática, o fluxo funciona assim: o cliente final continua interagindo apenas com a marca da exchange. Por trás da interface, cada ordem de compra, venda ou saque é processada pela infraestrutura do parceiro, que já responde perante o Banco Central pela parte regulada da operação. A exchange não precisa reportar diretamente ao regulador nem manter estrutura própria de custódia segregada — isso já está embutido na integração.

Esse modelo também reduz o tempo até o mercado. Enquanto a autorização de uma SPSAV própria leva meses, uma integração via API com um parceiro já licenciado costuma levar semanas, já que a camada regulatória já está pronta.

O que avaliar em um parceiro de infraestrutura

  • Licença ativa e enquadramento como SPSAV — confirmar que a autorização já cobre as atividades necessárias (intermediação, custódia ou ambas)

  • Segregação patrimonial comprovada — recursos e ativos dos clientes mantidos separados do caixa da própria plataforma

  • Cobertura cambial — capacidade de operar dentro dos limites da Resolução 521 para transferências internacionais

  • Compliance e reporte — controles de AML e KYC já adequados aos padrões do Banco Central e da Receita Federal

  • Histórico operacional — tempo de atuação regulada no Brasil, não apenas a autorização recém-concedida

Como a Transfero apoia exchanges nesse modelo

A regulamentação do mercado de ativos virtuais muda a forma como exchanges estruturam suas operações no Brasil. A escolha entre uma licença própria e uma infraestrutura já autorizada depende da estratégia de cada empresa, do tempo disponível para entrar em operação e dos recursos que pretende dedicar à conformidade regulatória.

Para organizações que buscam acelerar esse processo, operar por meio de uma SPSAV autorizada pode reduzir a complexidade operacional sem abrir mão da conformidade exigida pelo Banco Central.

A Transfero reúne esses componentes em sua solução Crypto as a Service, permitindo que exchanges integrem custódia, liquidez, conversão entre reais e criptoativos e pagamentos internacionais por meio de uma única API.

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