Um escritório de São Paulo envia todo mês recursos para uma conta no exterior. A remessa sai pelo banco de sempre, a cotação chega por telefone e ninguém sabe ao certo quanto foi pago de spread. O prazo de crédito muda a cada operação.
Numa remessa internacional de pessoa jurídica, a empresa instrui a remessa, fecha o câmbio com uma instituição autorizada e o valor é liquidado no exterior no prazo combinado. O custo total soma spread, tarifas e IOF (3,5% nas saídas em geral; 1,1% em investimento no exterior), e é ele que deve ser comparado entre fornecedores.
O que é uma remessa internacional de pessoa jurídica?
É o envio ou o recebimento de recursos entre uma empresa no Brasil e uma conta no exterior, com conversão de moeda. Pagamento de fornecedor, de serviço, aporte em empresa no exterior e recebimento de clientes estrangeiros entram nessa categoria.
Toda remessa passa pelo mercado de câmbio. A Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em vigor desde 31 de dezembro de 2022, organizou as regras atuais. A Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, regulamenta as operações e a entrada e saída de valores.
A remessa é sempre do titular dos recursos. Um escritório pode organizar a instrução para um cliente, mas não remete recursos de terceiros em nome próprio.
Como funciona uma remessa, passo a passo?
Quatro etapas levam o dinheiro da conta no Brasil até o crédito no exterior. Cada uma tem um responsável e um ponto de atenção.
1. Instrução e documentos
A empresa define valor, moeda, beneficiário e finalidade. Junto vai o documento que sustenta a operação, como a invoice, o contrato de serviço ou os documentos societários do destino.
2. Contrato e fechamento de câmbio
A instituição autorizada cota a taxa e a empresa aceita. O fechamento registra a operação com a natureza correta, que define o IOF e a documentação exigida.
3. Liquidação
A empresa entrega os reais e a instituição entrega a moeda estrangeira na data combinada no fechamento.
4. Crédito no exterior
O valor segue até o banco do beneficiário, às vezes passando por um banco intermediário. O comprovante de envio permite acompanhar o pagamento até a confirmação.
Quanto custa uma remessa internacional?
O custo total tem três partes. Comparar só a taxa de câmbio anunciada esconde parte delas.
Spread
É a diferença entre a taxa de referência do mercado e a taxa aplicada à empresa. Costuma ser o maior custo e o menos visível, porque já vem embutido na cotação.
Tarifas e banco intermediário
A instituição cobra uma tarifa pela remessa, e os bancos no caminho podem cobrar a sua. Os códigos OUR, SHA e BEN definem se quem paga é o remetente, os dois lados ou o beneficiário.
IOF
O Decreto nº 6.306/2007, art. 15-B, na redação do Decreto nº 12.499/2025, fixa 3,5% para as saídas em geral, inclusive pagamento de serviços, e 1,1% para investimento no exterior.
O pagamento de importação de bens é isento, pelo art. 16, I. Na entrada de recursos, a alíquota é de 0,38%, e a receita de exportação paga zero.
Veja um exemplo com valores hipotéticos. Uma empresa converte R$ 1 milhão em dólares para pagar um serviço no exterior e compara duas propostas.
Item | Proposta A (banco) | Proposta B (parceiro) |
|---|---|---|
Spread | 2,0%: R$ 20 mil | 0,8%: R$ 8 mil |
Tarifa | R$ 300 | R$ 100 |
IOF (3,5%) | R$ 35 mil | R$ 35 mil |
Custo total | R$ 55.300 | R$ 43.100 |
O IOF é o mesmo nas duas propostas, porque depende da natureza da operação, não do fornecedor. A diferença de R$ 12.200 está toda no spread e na tarifa, e só aparece quando o custo total é comparado.
Quer comparar o custo da sua próxima remessa? Fale com o time.
Quanto tempo leva?
A data de liquidação é combinada no fechamento do câmbio. Depois dela, o tempo até o crédito depende da rota, dos bancos intermediários, do fuso horário e da documentação.
Dados bancários completos e finalidade bem classificada evitam consultas no caminho. Peça ao fornecedor o prazo total, do fechamento até o crédito, para cada tipo de remessa que a empresa faz. Em remessas recorrentes, registrar o prazo real de cada operação dá base para negociar com o fornecedor.
Quais documentos a empresa precisa?
Antes da primeira remessa, a empresa passa pela análise cadastral da instituição. Contrato social, dados dos sócios e informações financeiras costumam fazer parte dessa etapa.
Em cada operação, o documento depende da finalidade. Pagamento de mercadoria pede invoice, serviço pede contrato ou fatura, e aporte no exterior pede os documentos da empresa de destino.
Banco, corretora ou stablecoin: qual escolher?
As três rotas levam ao mesmo resultado, o crédito no exterior. Elas diferem em canal, horário e regras específicas.
Critério | Banco | Corretora de câmbio | Stablecoin |
|---|---|---|---|
Canal | Gerente ou internet banking | Mesa ou plataforma de câmbio | Transferência on-chain com conversão |
Horário | Dias úteis, horário bancário | Dias úteis, horário de câmbio | Rede disponível 24/7 |
Regra aplicável | Resolução 277 | Resolução 277 | Resolução 277, art. 76-A, incluído pela Resolução 521 |
Ponto de atenção | Custo embutido na cotação | Comparar custo total | Regras próprias para ativos virtuais |
Desde 2 de fevereiro de 2026, a Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025, trata pagamento internacional com ativo virtual, transferências de e para carteira autocustodiada e compra, venda ou troca de stablecoin como operações do mercado de câmbio.
A rota com stablecoin segue, portanto, as mesmas lógicas de titularidade, finalidade e documentação. A análise sobre stablecoins em pagamentos internacionais mostra como ela funciona, e o guia sobre como escolher um provedor de pagamentos internacionais ajuda a comparar as opções.
Como a Transfero faz remessas para escritórios e empresas?
Os pagamentos internacionais da Transfero rodam na Transfero Payments Network (TPN), camada que conecta trilhos bancários, redes blockchain e provedores de liquidez. A plataforma processou mais de 9,8 milhões de transações em 2025.
Movimentação de recursos para o exterior em minutos, pelos pagamentos internacionais da Transfero
180 países com liquidação em moeda local
Pagamentos previsíveis 24/7 em vários países
A página de licenças da Transfero lista, entre outras, a Transfero Instituição de Pagamento Ltda., autorizada pelo Banco Central a operar como instituição de pagamento.
Perguntas para fazer antes da próxima remessa
A remessa está em nome do titular dos recursos?
A finalidade está classificada corretamente para o IOF?
A cotação mostra o custo total em reais, com spread, tarifas e IOF?
Quem paga as tarifas dos bancos intermediários: OUR, SHA ou BEN?
O fornecedor informa o prazo total, do fechamento ao crédito?
Se a rota for stablecoin, o fornecedor explica como segue a Resolução 521?
Fale com a Transfero sobre remessas internacionais para empresas.
Perguntas frequentes
Existe limite para remessa de empresa?
As regras de câmbio não fixam um teto geral por empresa. Cada instituição avalia se a operação é compatível com a atividade e a capacidade financeira do cliente. Há regras específicas, como o art. 29 da Resolução 521, que limita a US$ 100 mil por operação a SPSAV cuja contraparte não seja instituição autorizada a operar câmbio.
Toda remessa precisa de contrato de câmbio?
Toda remessa é uma operação do mercado de câmbio. Com banco ou corretora, a empresa fecha o câmbio diretamente com a instituição. Com um prestador de eFX, a Resolução 277, do art. 49 em diante, regula como o prestador conduz o pagamento internacional por conta do cliente.
Um escritório pode remeter em nome do cliente?
Não em nome próprio. A remessa é sempre do titular dos recursos, e a operação de câmbio sai no nome dele. O escritório pode organizar a instrução, reunir os documentos e acompanhar a operação para o cliente.
Remessa com stablecoin é permitida?
Sim, como operação do mercado de câmbio. Desde 2 de fevereiro de 2026, a Resolução BCB 521 incluiu o art. 76-A na Resolução 277, que trata pagamentos internacionais com ativo virtual e operações com stablecoin dentro das regras de câmbio. A rota tem regras próprias, que o fornecedor deve explicar antes da operação.


