Licença SPSAV: como obter a autorização do Banco Central e o que a estrutura exige

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Etapas do pedido de autorização de SPSAV ao Banco Central

Uma fintech com 10 mil clientes quer oferecer compra e venda de USDT dentro do app. O CEO pede ao jurídico um plano para pedir a licença de SPSAV, e a primeira dúvida aparece logo: por onde começa o pedido e quanta estrutura ele exige?

Para obter a licença SPSAV, a empresa escolhe a modalidade (intermediária, custodiante ou corretora), monta a estrutura de capital, governança e compliance e pede a autorização ao Banco Central, que analisa controladores, origem dos recursos e capacidade operacional. Quem já operava antes de 2 de fevereiro de 2026 precisa pedir até 30 de outubro de 2026.

O que é a autorização de SPSAV?

É a autorização do Banco Central (BCB) para uma sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais (SPSAV) funcionar no Brasil. A base é a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, que deu ao BCB a tarefa de regular o setor.

O BCB publicou três normas em 10 de novembro de 2025, vigentes desde 2 de fevereiro de 2026. A Resolução BCB nº 519 trata do processo de autorização.

A Resolução BCB nº 520 regula a constituição e o funcionamento das prestadoras. A Resolução BCB nº 521 leva os ativos virtuais para as regras de câmbio.

O panorama da regulação de PSAV no Brasil e o guia sobre o que é um PSAV explicam a regra. Este texto trata do pedido.

Quais modalidades existem?

O art. 4º, §1º, da Resolução 520 define três modalidades. A escolha vem antes de tudo, porque define a estrutura e o capital exigidos.

Intermediária

Executa compra, venda e troca de ativos virtuais em nome de clientes. É o ponto de partida de quem oferece conversão dentro de um app, como a fintech do exemplo.

Custodiante

Guarda os ativos virtuais dos clientes, com o controle das chaves privadas. Entra aqui quem mantém saldo em cripto em nome dos usuários.

Corretora

Reúne intermediação e custódia na mesma empresa. Quem pediu autorização no prazo segue operando até a decisão do BC, mas sem poder trocar de modalidade, por isso a escolha precisa ser feita com cuidado.

Quais requisitos o Banco Central exige?

Cinco blocos sustentam o pedido. O BC avalia cada um antes de autorizar.

Capital mínimo

Segue a Resolução Conjunta nº 14, de 3 de novembro de 2025. O cálculo combina uma parcela de custo e uma parcela por atividade, com um fator, e o valor exigido sobe em etapas até 31 de dezembro de 2027.

Controladores e origem dos recursos

O BC analisa quem controla a empresa e de onde vem o capital. Controladores, administradores e a origem dos recursos aportados precisam estar documentados.

Governança

A empresa precisa de administração definida, estrutura de controles internos e gestão de riscos compatíveis com a modalidade escolhida.

PLD/FT e KYC

Políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, com identificação de clientes e monitoramento de operações.

Segurança cibernética

Controles para proteger sistemas, dados e, no caso da custódia, as chaves privadas dos clientes.

Como é o processo de pedido, etapa por etapa?

O roteiro começa bem antes do protocolo. Cada etapa depende da anterior.

1. Definir a modalidade

A empresa decide entre intermediária, custodiante ou corretora, a partir dos serviços que pretende oferecer.

2. Montar a estrutura

Entram o plano de capital, a governança, as políticas de PLD/FT e os controles de segurança cibernética.

3. Reunir a documentação

Controladores, administradores, origem dos recursos, plano de negócios e políticas internas formam o dossiê do pedido.

4. Protocolar o pedido no Banco Central

O pedido segue o processo da Resolução 519. Quem já operava antes de 2 de fevereiro de 2026 precisa protocolar até 30 de outubro de 2026, pelo art. 88 da Resolução 520.

5. Acompanhar a análise

O BC pode pedir informações adicionais. A empresa responde dentro do processo até a decisão.

Avaliando pedir autorização própria ou usar uma infraestrutura licenciada? Fale com o time.

Quanto tempo leva e quanto custa?

A norma não fixa prazo para a análise do BC. Por isso, o planejamento não deve contar com uma data de resposta.

O custo também não é um número único. Ele soma o capital mínimo exigido, a equipe de compliance e controles, os sistemas de custódia e segurança e o trabalho jurídico de preparação.

A data que mais pesa no caixa é outra. Pela Resolução BCB nº 589, de 23 de setembro de 2026, a partir de 6 de novembro de 2026 bancos e instituições de pagamento não podem operar com prestadoras de ativos virtuais não autorizadas.

Vale a pena pedir ou operar com parceiro autorizado?

Depende do peso que a cripto tem no negócio. Volte à fintech com 10 mil clientes que quer oferecer USDT.

Critério

Autorização própria

Oferta sobre infraestrutura licenciada

Estrutura

Nova SPSAV, com capital, governança e compliance próprios

Integração com um prestador autorizado

Capital

Resolução Conjunta 14, em etapas até 31/12/2027

Fica com o prestador

Tempo até operar

Preparação, protocolo e análise do BC, sem prazo fixo

Integração e contrato

Controle do produto

Total

Compartilhado em contrato

Acesso a bancos a partir de 06/11/2026

Só depois da autorização

Pelo status do prestador

A autorização própria faz sentido quando a cripto é central no negócio e o volume justifica a estrutura. Quando ela é um serviço a mais no app, a oferta sobre uma infraestrutura licenciada costuma chegar antes ao cliente.

A análise sobre licença própria ou parceiro aprofunda essa escolha.

Como a Transfero apoia quem prefere não carregar a autorização?

O Crypto as a Service (CaaS) da Transfero oferece a fintechs, neobancos, exchanges e carteiras rampas, swaps, pagamentos e custódia via API, como infraestrutura licenciada, dentro de um ambiente regulado com KYC e PLD integrados.

  • Entrada e saída de reais via Pix (on/off-ramp), pela infraestrutura de cripto da Transfero

  • Custódia com tecnologia Fireblocks

  • Swaps e pagamentos na mesma integração

  • KYC e PLD embutidos no fluxo

A plataforma processou mais de 9,8 milhões de transações em 2025.

Perguntas para fazer antes de pedir a autorização

  • Qual modalidade corresponde a cada serviço que você quer oferecer?

  • O plano de capital acompanha as etapas da Resolução Conjunta 14 até 2027?

  • Controladores e origem dos recursos estão documentados?

  • As políticas de PLD/FT, KYC e segurança cibernética estão prontas?

  • Se a empresa já operava, o pedido sai até 30 de outubro de 2026?

  • Como os bancos parceiros ficam a partir de 6 de novembro de 2026?

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Perguntas frequentes

Qual é o capital mínimo de uma SPSAV?

O capital segue a Resolução Conjunta nº 14, de 3 de novembro de 2025. O cálculo soma uma parcela de custo e uma parcela por atividade, com um fator, e o valor exigido cresce em etapas até 31 de dezembro de 2027. A conta depende da modalidade e das atividades da empresa.

Instituição de pagamento já autorizada precisa de outra autorização?

Sim. Instituições de pagamento não estão no art. 20 da Resolução 520 e não podem prestar serviços com ativos virtuais sem uma SPSAV. Bancos, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários podem prestar esses serviços comunicando o Banco Central, com o prazo de 90 dias previsto na norma.

Quanto tempo o BC leva para analisar?

A Resolução 520 não fixa prazo para a análise. A empresa deve planejar a operação sem contar com uma data de decisão e responder rápido aos pedidos de informação do BC durante o processo.

Dá para operar enquanto o pedido é analisado?

Quem já operava e pediu até 30 de outubro de 2026 segue operando até a decisão, sem poder trocar de modalidade. Mas, a partir de 6 de novembro de 2026, bancos e instituições de pagamento só podem atender prestadoras autorizadas, o que afeta quem ainda espera a decisão.

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