Uma empresa de tecnologia de Belo Horizonte vai pagar R$ 500 mil a um fornecedor de software no exterior. O financeiro compara duas cotações pela taxa de câmbio e esquece que uma terceira linha pesa mais do que a diferença entre elas: o IOF para remessa internacional.
O IOF câmbio incide sobre a conversão de moeda e é recolhido pela instituição que fecha o câmbio: 3,5% nas saídas em geral, inclusive serviços, 1,1% em remessa para investimento no exterior, isenção no pagamento de importação de bens e 0,38% na entrada de recursos. Por isso a empresa deve comparar remessas pelo custo total, já com o IOF.
O que é o IOF câmbio?
É a parte do Imposto sobre Operações Financeiras que incide nas operações de câmbio. Toda vez que a empresa troca reais por moeda estrangeira, ou o contrário, numa instituição autorizada, o IOF câmbio entra na conta.
As regras estão no Decreto nº 6.306/2007. Como as alíquotas são definidas por decreto, o governo pode alterá-las sem passar pelo Congresso.
Quando o IOF incide numa remessa de empresa?
Em toda remessa que passa por uma operação de câmbio, na saída ou na entrada de recursos. A alíquota depende da natureza informada no fechamento do câmbio.
Pagamento de serviço, investimento no exterior, importação de mercadoria e recebimento de exportação têm tratamentos diferentes. Uma classificação errada muda o imposto e pode exigir correção da operação depois.
Transferências que não cruzam a fronteira, como um Pix entre duas contas no Brasil, não são operações de câmbio e não têm IOF câmbio.
Quais são as alíquotas vigentes?
As alíquotas abaixo valem em outubro de 2026, pelo art. 15-B do Decreto 6.306/2007, na redação do Decreto nº 12.499/2025, e pelo art. 16, I, no caso da importação de bens.
Operação | Alíquota |
|---|---|
Saídas em geral, inclusive pagamento de serviços | 3,5% |
Remessa para investimento no exterior | 1,1% |
Pagamento de importação de bens | Isento |
Entrada de recursos, como regra geral | 0,38% |
Receita de exportação | 0% |
O que mudou em 2025?
Em 2025, os Decretos nº 12.466 e nº 12.499 elevaram alíquotas do IOF. O Congresso suspendeu o aumento pelo Decreto Legislativo nº 176/2025.
Em 16 de julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu o Decreto 12.499, que é a base das alíquotas atuais. O episódio mostra que a regra pode mudar por decreto a qualquer momento, e vale conferir a alíquota antes de cada operação.
Como calcular o custo total de uma remessa?
O custo total soma três linhas: spread, tarifas e IOF. O spread e as tarifas variam de fornecedor para fornecedor; o IOF depende só da natureza da operação.
Volte à empresa de Belo Horizonte, com valores hipotéticos de spread e tarifa. O pagamento de R$ 500 mil é de serviço, portanto paga IOF de 3,5%.
Linha | Valor |
|---|---|
Valor a remeter | R$ 500.000 |
IOF (3,5%) | R$ 17.500 |
Spread (1,0%, hipotético) | R$ 5.000 |
Tarifa (hipotética) | R$ 150 |
Custo total da operação | R$ 22.650 |
Nesse exemplo, o IOF responde por mais de três quartos do custo. Comparar cotações só pela taxa de câmbio deixa de fora a maior linha da conta.
Se os mesmos R$ 500 mil fossem pagamento de importação de bens, a linha do IOF zeraria e o custo total cairia para R$ 5.150. A natureza da operação muda mais o resultado do que a escolha do fornecedor.
Quer uma cotação com o IOF já incluído? Fale com o time.
Remessa com stablecoin tem IOF?
O Decreto 6.306/2007 não trata de ativos virtuais. Empresas que usam stablecoin em remessas devem avaliar o tratamento tributário de cada operação com o seu assessor.
Como a Transfero apoia o cálculo do custo total das remessas?
Os pagamentos internacionais da Transfero rodam na Transfero Payments Network (TPN), camada que conecta trilhos bancários, redes blockchain e provedores de liquidez. A plataforma processou mais de 9,8 milhões de transações em 2025.
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O guia sobre como escolher um provedor de pagamentos internacionais ajuda a comparar o custo total de cada opção, e a análise sobre SWIFT ou blockchain em pagamentos internacionais mostra as tarifas de cada rota.
Perguntas para fazer antes da próxima remessa
A remessa é de serviço, investimento, importação de bens ou outra finalidade?
A natureza informada no câmbio corresponde ao documento da operação?
A cotação mostra o IOF separado do spread e das tarifas?
A alíquota mudou desde a última remessa?
O custo total foi comparado entre os fornecedores?
Se houver stablecoin na operação, o assessor tributário avaliou o tratamento?
Fale com a Transfero sobre o custo total das suas remessas.
Perguntas frequentes
Quem recolhe o IOF?
A instituição que fecha o câmbio. Ela calcula o imposto conforme a natureza da operação, cobra da empresa no fechamento e faz o recolhimento. Por isso o IOF aparece como uma linha da operação de câmbio, ao lado do valor convertido.
O IOF de importação é diferente do de remessa financeira?
Sim. O pagamento de importação de bens é isento, pelo art. 16, I, do Decreto 6.306/2007. Já as saídas em geral, inclusive pagamento de serviços, pagam 3,5%, e a remessa para investimento no exterior paga 1,1%. A natureza informada no câmbio define qual regra vale.
Existe isenção de IOF para empresa?
Duas situações têm tratamento próprio: o pagamento de importação de bens, que é isento, e o recebimento de receita de exportação, com alíquota zero. Nas demais operações de câmbio, vale a alíquota da natureza informada.
O IOF incide no recebimento do exterior?
Sim, como regra geral, com alíquota de 0,38% na entrada de recursos. A receita de exportação é a exceção, com alíquota zero. O imposto é recolhido pela instituição que fecha o câmbio de entrada.


