IOF na remessa internacional: alíquotas, regras e como calcular o custo

Pagamentos

Cálculo do custo total de uma remessa internacional com IOF

Uma empresa de tecnologia de Belo Horizonte vai pagar R$ 500 mil a um fornecedor de software no exterior. O financeiro compara duas cotações pela taxa de câmbio e esquece que uma terceira linha pesa mais do que a diferença entre elas: o IOF para remessa internacional.

O IOF câmbio incide sobre a conversão de moeda e é recolhido pela instituição que fecha o câmbio: 3,5% nas saídas em geral, inclusive serviços, 1,1% em remessa para investimento no exterior, isenção no pagamento de importação de bens e 0,38% na entrada de recursos. Por isso a empresa deve comparar remessas pelo custo total, já com o IOF.

O que é o IOF câmbio?

É a parte do Imposto sobre Operações Financeiras que incide nas operações de câmbio. Toda vez que a empresa troca reais por moeda estrangeira, ou o contrário, numa instituição autorizada, o IOF câmbio entra na conta.

As regras estão no Decreto nº 6.306/2007. Como as alíquotas são definidas por decreto, o governo pode alterá-las sem passar pelo Congresso.

Quando o IOF incide numa remessa de empresa?

Em toda remessa que passa por uma operação de câmbio, na saída ou na entrada de recursos. A alíquota depende da natureza informada no fechamento do câmbio.

Pagamento de serviço, investimento no exterior, importação de mercadoria e recebimento de exportação têm tratamentos diferentes. Uma classificação errada muda o imposto e pode exigir correção da operação depois.

Transferências que não cruzam a fronteira, como um Pix entre duas contas no Brasil, não são operações de câmbio e não têm IOF câmbio.

Quais são as alíquotas vigentes?

As alíquotas abaixo valem em outubro de 2026, pelo art. 15-B do Decreto 6.306/2007, na redação do Decreto nº 12.499/2025, e pelo art. 16, I, no caso da importação de bens.

Operação

Alíquota

Saídas em geral, inclusive pagamento de serviços

3,5%

Remessa para investimento no exterior

1,1%

Pagamento de importação de bens

Isento

Entrada de recursos, como regra geral

0,38%

Receita de exportação

0%

O que mudou em 2025?

Em 2025, os Decretos nº 12.466 e nº 12.499 elevaram alíquotas do IOF. O Congresso suspendeu o aumento pelo Decreto Legislativo nº 176/2025.

Em 16 de julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu o Decreto 12.499, que é a base das alíquotas atuais. O episódio mostra que a regra pode mudar por decreto a qualquer momento, e vale conferir a alíquota antes de cada operação.

Como calcular o custo total de uma remessa?

O custo total soma três linhas: spread, tarifas e IOF. O spread e as tarifas variam de fornecedor para fornecedor; o IOF depende só da natureza da operação.

Volte à empresa de Belo Horizonte, com valores hipotéticos de spread e tarifa. O pagamento de R$ 500 mil é de serviço, portanto paga IOF de 3,5%.

Linha

Valor

Valor a remeter

R$ 500.000

IOF (3,5%)

R$ 17.500

Spread (1,0%, hipotético)

R$ 5.000

Tarifa (hipotética)

R$ 150

Custo total da operação

R$ 22.650

Nesse exemplo, o IOF responde por mais de três quartos do custo. Comparar cotações só pela taxa de câmbio deixa de fora a maior linha da conta.

Se os mesmos R$ 500 mil fossem pagamento de importação de bens, a linha do IOF zeraria e o custo total cairia para R$ 5.150. A natureza da operação muda mais o resultado do que a escolha do fornecedor.

Quer uma cotação com o IOF já incluído? Fale com o time.

Remessa com stablecoin tem IOF?

O Decreto 6.306/2007 não trata de ativos virtuais. Empresas que usam stablecoin em remessas devem avaliar o tratamento tributário de cada operação com o seu assessor.

Como a Transfero apoia o cálculo do custo total das remessas?

Os pagamentos internacionais da Transfero rodam na Transfero Payments Network (TPN), camada que conecta trilhos bancários, redes blockchain e provedores de liquidez. A plataforma processou mais de 9,8 milhões de transações em 2025.

O guia sobre como escolher um provedor de pagamentos internacionais ajuda a comparar o custo total de cada opção, e a análise sobre SWIFT ou blockchain em pagamentos internacionais mostra as tarifas de cada rota.

Perguntas para fazer antes da próxima remessa

  • A remessa é de serviço, investimento, importação de bens ou outra finalidade?

  • A natureza informada no câmbio corresponde ao documento da operação?

  • A cotação mostra o IOF separado do spread e das tarifas?

  • A alíquota mudou desde a última remessa?

  • O custo total foi comparado entre os fornecedores?

  • Se houver stablecoin na operação, o assessor tributário avaliou o tratamento?

Fale com a Transfero sobre o custo total das suas remessas.

Perguntas frequentes

Quem recolhe o IOF?

A instituição que fecha o câmbio. Ela calcula o imposto conforme a natureza da operação, cobra da empresa no fechamento e faz o recolhimento. Por isso o IOF aparece como uma linha da operação de câmbio, ao lado do valor convertido.

O IOF de importação é diferente do de remessa financeira?

Sim. O pagamento de importação de bens é isento, pelo art. 16, I, do Decreto 6.306/2007. Já as saídas em geral, inclusive pagamento de serviços, pagam 3,5%, e a remessa para investimento no exterior paga 1,1%. A natureza informada no câmbio define qual regra vale.

Existe isenção de IOF para empresa?

Duas situações têm tratamento próprio: o pagamento de importação de bens, que é isento, e o recebimento de receita de exportação, com alíquota zero. Nas demais operações de câmbio, vale a alíquota da natureza informada.

O IOF incide no recebimento do exterior?

Sim, como regra geral, com alíquota de 0,38% na entrada de recursos. A receita de exportação é a exceção, com alíquota zero. O imposto é recolhido pela instituição que fecha o câmbio de entrada.

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