Fintech precisa de autorização PSAV para oferecer cripto?

Regulação
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Fintech oferecendo cripto no app por meio de um parceiro autorizado

Uma fintech de pagamentos com 200 mil clientes quer colocar um botão “comprar USDT” no app. O time de produto já desenhou a tela, e o compliance levanta a pergunta que trava o projeto: a fintech precisa de autorização PSAV para oferecer cripto?

Sim, se ela própria intermediar ou custodiar ativos virtuais: só SPSAV e as instituições listadas no art. 20 da Resolução BCB nº 520 (bancos, CTVM, DTVM e, na intermediação, corretoras de câmbio) podem prestar esses serviços, e instituição de pagamento não está na lista. A alternativa é oferecer cripto no app sobre a infraestrutura de um prestador autorizado.

Quando uma fintech precisa de autorização PSAV?

Quando ela mesma presta o serviço de ativo virtual. Executar ordens de compra e venda em nome do cliente ou guardar os ativos dele são atividades reguladas.

A base é a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, que deu ao Banco Central (BCB) a regulação do setor. O BCB publicou as Resoluções nº 519, 520 e 521 em 10 de novembro de 2025, vigentes desde 2 de fevereiro de 2026.

A Resolução BCB nº 520 define quem pode prestar esses serviços. Fora da lista, a empresa precisa se tornar uma sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais (SPSAV) ou deixar a atividade com quem é autorizado.

Que atividades contam como serviço de ativo virtual?

O art. 4º, §1º, da Resolução 520 organiza as prestadoras em três modalidades. Cada uma corresponde a um tipo de atividade.

Intermediação

Executar compra, venda ou troca de ativos virtuais em nome de clientes. O botão “comprar USDT” do exemplo cai aqui, se a fintech executar a ordem.

Custódia

Guardar os ativos virtuais dos clientes, com o controle das chaves privadas. Manter saldo em cripto em nome do usuário é custódia.

Corretagem

Reunir intermediação e custódia na mesma estrutura. É o modelo de quem compra para o cliente e mantém o ativo na conta dele.

Instituição de pagamento pode oferecer cripto sem ser SPSAV?

Não por conta própria. Instituições de pagamento não estão no art. 20 da Resolução 520, por isso não podem prestar serviços de ativos virtuais sem uma SPSAV.

A lista do art. 20 inclui bancos, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM), distribuidoras (DTVM) e, na intermediação, corretoras de câmbio. Pelo art. 21, essas instituições prestam o serviço comunicando o BC, com 90 dias, certificação técnica independente e 365 dias de funcionamento.

Para uma fintech que é instituição de pagamento, sobram dois caminhos: constituir uma SPSAV ou oferecer cripto pela infraestrutura de um prestador autorizado.

O que muda depois de 30/10/2026?

Quem já prestava serviços com ativos virtuais antes de 2 de fevereiro de 2026 precisa pedir autorização até 30 de outubro de 2026, pelo art. 88 da Resolução 520. Quem pede segue operando até a decisão; quem não pede tem 30 dias para encerrar.

A segunda data é 6 de novembro de 2026. A Resolução BCB nº 589, de 23 de setembro de 2026, mudou o art. 91 da Resolução 520: a partir daí, instituições financeiras e de pagamento só podem operar com prestadoras de ativos virtuais autorizadas.

Para a fintech, isso vale dos dois lados. Ela mesma, como instituição de pagamento, só pode trabalhar com prestadoras autorizadas, e quem estiver só “em processo de autorização” deixa de ser contraparte possível.

Avaliando pedir autorização própria ou usar uma infraestrutura licenciada? Fale com o time.

Como funciona oferecer cripto por meio de um parceiro autorizado?

A fintech cuida da experiência do cliente, e o prestador autorizado executa e custodia. A integração costuma ser feita por API.

Veja o exemplo do app com 200 mil clientes. Um cliente compra R$ 500 em USDT. A fintech envia a ordem ao prestador, que executa a compra e guarda o USDT em nome do cliente. O app mostra o saldo e o histórico.

O desenho exato muda de contrato para contrato. Marca, divisão do KYC, responsabilidade pela custódia e atendimento ao cliente são definidos entre fintech e prestador. A análise sobre crypto as a service como infraestrutura regulada detalha esse modelo.

Autorização própria ou parceiro: como decidir?

Depende do peso da cripto no negócio e do tempo disponível.

Critério

Autorização própria (SPSAV)

Prestador autorizado

Estrutura

Nova SPSAV, com capital, governança e compliance

Integração e contrato

Capital

Resolução Conjunta nº 14, de 3/11/2025, em etapas até 31/12/2027

Fica com o prestador

Prazo até lançar

Preparação e análise do BC, sem prazo fixo

Depende da integração

Controle do produto

Total

Compartilhado em contrato

Quando a cripto é o centro da estratégia e o volume justifica a estrutura, a autorização própria faz sentido. Quando ela é um serviço a mais no app, o prestador autorizado leva o produto ao cliente com menos estrutura. A análise sobre licença própria ou parceiro aprofunda essa escolha.

Como a Transfero permite que fintechs ofereçam cripto?

O Crypto as a Service (CaaS) da Transfero oferece a fintechs, neobancos, exchanges e carteiras rampas, swaps, pagamentos e custódia via API, como infraestrutura licenciada, dentro de um ambiente regulado com KYC e PLD integrados.

  • Entrada e saída de reais via Pix (on/off-ramp), pela infraestrutura de cripto da Transfero

  • Custódia com tecnologia Fireblocks

  • Swaps e pagamentos na mesma integração

  • KYC e PLD embutidos no fluxo

O case Chainless mostra uma carteira de autocustódia que usa a Transfero para compra e venda de cripto via Pix, com liquidez em BRZ e USDC. A plataforma processou mais de 9,8 milhões de transações em 2025.

Perguntas para fazer antes de colocar cripto no app

  • A fintech vai executar ordens ou guardar ativos dos clientes?

  • Ela está entre as instituições do art. 20 da Resolução 520?

  • O prestador escolhido é autorizado, e como isso fica a partir de 6 de novembro de 2026?

  • Como marca, KYC e custódia ficam divididos no contrato?

  • Quem atende o cliente quando há dúvida sobre uma ordem ou um saldo?

  • A cripto é central no negócio ou um serviço a mais no app?

Ofereça serviços de cripto no Brasil sobre a infraestrutura licenciada da Transfero. Fale com a gente.

Perguntas frequentes

A fintech pode exibir a marca dela na experiência de cripto?

Depende do contrato com o prestador. Em geral, a fintech controla a interface do app, e o contrato define como a marca aparece e como o cliente é informado sobre quem executa e custodia os ativos. Esse ponto deve ser acertado antes da integração.

Quem faz o KYC do cliente final?

O desenho varia. A fintech já conhece o cliente pela conta de pagamento, e o prestador autorizado também precisa cumprir suas obrigações de identificação. O contrato define como os dados são compartilhados e quem responde por cada etapa da análise.

Quem é responsável pela custódia?

No modelo via prestador, a custódia fica com o prestador autorizado, que guarda os ativos em nome dos clientes. A fintech não guarda os ativos, mas o contrato deve deixar claros a segregação, os relatórios e o que acontece se a parceria terminar.

Quanto tempo leva para lançar via parceiro?

Depende da integração técnica, do contrato e da análise do prestador sobre a própria fintech. Por não exigir uma nova autorização, esse caminho costuma ser mais curto que o da SPSAV própria. Peça ao prestador um cronograma por etapa antes de fechar.

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